STJAgRg no AREsp 2.573.601
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Relator(a): Ribeiro Dantas
- Processo Penal
- Direito Penal
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, sob o fundamento de que a pretensão recursal esbarra na Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de provas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática do relator, que negou seguimento ao recurso especial com base na Súmula 7 do STJ, violou o princípio da colegialidade.
3. A questão também envolve a análise da alegação do agravante de que a negativa de vigência aos artigos infraconstitucionais violados não requer incursão no conjunto probatório.
III. Razões de decidir
4. A decisão monocrática do relator, com base na Súmula 568 do STJ, não viola o princípio da colegialidade, pois há possibilidade de interposição de agravo regimental para submissão ao órgão colegiado.
5. A pretensão recursal do agravante requer reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
6. O Tribunal de origem concluiu pela inexistência de quebra da cadeia de custódia e pela configuração do delito imputado ao recorrente, com base em elementos concretos dos autos, o que impede a revisão do julgado sem incursão no conjunto fático-probatório.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A decisão monocrática do relator, com base na Súmula 568 do STJ, não viola o princípio da colegialidade. 2. A pretensão recursal que requer reexame de provas esbarra na Súmula 7 do STJ, sendo vedada em recurso especial.".
Dispositivos relevantes citados: Súmula 7 do STJ; Súmula 568 do STJ.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.574.502/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 08.10.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.201.089/MG, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 20.02.2024.
Tese
"1. A decisão monocrática do relator, com base na Súmula 568 do STJ, não viola o princípio da colegialidade. 2. A pretensão recursal que requer reexame de provas esbarra na Súmula 7 do STJ, sendo vedada em recurso especial.".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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