TSTAg-AIRR 0000423-71.2023.5.19.0010
Ag-AIRR 0000423-71.2023.5.19.0010
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão monocrática, referente à inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (transcrição apenas da parte dispositiva do acórdão regional). 3. Assim, não foi atendido o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula nº 422, I, do TST, torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 30 de outubro de 2024. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator