STFARE 1.590.127 AgR
Pretensão de absolvição: nulidade
Relator(a): Presidente
- Processo Penal
- Direito Penal
- Pretensão de absolvição
- Nulidade
- Impossibilidade
- Ausência de ilegalidade flagrante
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Art. 2º, II, da Lei nº 8.137/90. Pretensão de absolvição. Nulidade. Súmula 287/STF. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Habeas corpus de ofício. Impossibilidade. Ausência de ilegalidade flagrante. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, por ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário na origem (Súmula 287/STF).
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o recorrente impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário; (ii) decidir se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso extraordinário enseja a negativa de seguimento do agravo em recurso extraordinário, nos termos da Súmula 287 do STF.
III. Razões de decidir
3. O recorrente não impugnou todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para obstar o seguimento do recurso, incidindo, assim, o óbice da Súmula 287/STF.
4. A deficiência na impugnação não pode ser suprida por alegações feitas a destempo em sede de agravo regimental interposto na Corte Suprema.
5. A concessão de habeas corpus de ofício constitui providência excepcional a ser tomada tão somente em casos absolutamente aberrantes e teratológicos, em que a ilegalidade deve ser cognoscível de plano, sem a necessidade de produção de quaisquer provas ou coleta de informações, o que, no caso concreto, não se verifica.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026.