STFRcl 89.032 AgR
Servidor público celetista: admissão por concurso público após a constituição da república de 1988
Relator(a): Luiz Fux
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Servidor público celetista
- Admissão por concurso público após a constituição da república de 1988
- Alegação de ofensa ao que decidido pelo plenário da corte na ADI 3.395
- Prestação de natureza administrativa
- Incompetência da justiça do trabalho
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. ADMISSÃO POR CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO QUE DECIDIDO PELO PLENÁRIO DA CORTE NA ADI 3.395. OCORRÊNCIA. PRESTAÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 1.143 DA REPERCUSSÃO GERAL. RECLAMAÇÃO QUE SE JULGOU PROCEDENTE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, a fim de que seja mantida a decisão recorrida, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.3.2026 a 20.3.2026.