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Jurisprudências

STFARE 1.434.670 AgR

Acordo de não persecução penal: retroatividade

Relator(a): André Mendonça

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. RETROATIVIDADE. NORMA PENAL MAIS BENÉFICA. NEGADO PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME

Agravo regimental interposto em face de decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso extraordinário, porém, concedendo a ordem de ofício para reconhecer a possibilidade de aplicação retroativa do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, mesmo em casos em que já houve recebimento da denúncia ou sentença condenatória, mas sem trânsito em julgado.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

A questão em discussão consiste em definir se a norma introduzida pelo art. 28-A do CPP, que institui o Acordo de Não Persecução Penal, pode retroagir para beneficiar réus em processos pendentes, desde que não tenha ocorrido o trânsito em julgado.

III. RAZÕES DE DECIDIR

O Acordo de Não Persecução Penal constitui negócio jurídico processual que afeta diretamente o exercício do ius puniendi do Estado, apresentando natureza mista (material e processual), o que permite a aplicação dos princípios da retroatividade da norma penal mais benéfica e do tempus regit actum.

A retroatividade benéfica da norma é admitida para alcançar processos em curso, desde que não tenha ocorrido o trânsito em julgado até a entrada em vigor do art. 28-A do CPP, introduzido pela Lei nº 13.964/2019.

A existência de denúncia recebida ou sentença condenatória não configura impedimento à retroatividade, desde que respeitado o marco temporal do trânsito em julgado.

IV. DISPOSITIVO E TESE

Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

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