STJREsp 2.161.867
Alegada violação do art. 1.022, II, do CPC: nulidade por omissão
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Alegada violação do art. 1.022, II, do CPC
- Nulidade por omissão
- Ausência
- Matéria decidida
- Fornecimento de prestação de saúde
- Honorários advocatícios
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC. NULIDADE POR OMISSÃO. AUSÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA. FORNECIMENTO DE PRESTAÇÃO DE SAÚDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. TEMA 1313/STJ. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Não há falar em violação do art. 1.022, II, do CPC quando analisadas fundamentadamente pelo acórdão recorrido as questões que lhe foram submetidas, com o exame dos pontos essenciais ao deslinde da controvérsia.
2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os recursos especiais n. 2.166.690/RN e 2.169.102/AL, submetidos ao rito dos recursos repetitivos, firmou a tese de que "nas demandas em que se pleiteia do Poder Público a satisfação do direito à saúde, os honorários advocatícios são fixados por apreciação equitativa, sem aplicação do art. 85, § 8º-A, do CPC" (Tema 1313/STJ).
3. Recurso especial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
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