TSTAIRR 10053-83.2017.5.03.0180
Dispensa de empregado de empresa pública: teoria dos motivos determinantes
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Dispensa de empregado de empresa pública
- Teoria dos motivos determinantes
- Não aderência ao tema 1.022 de repercussão geral
- Dissenso de teses não configurado
- Empregado Público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DE EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL. A controvérsia dos presentes autos não tem aderência com o Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, pois a decisão regional não está alicerçada na necessidade, ou não, da motivação, ou na abertura, ou não, de processo administrativo demissional, mas, sim, no efetivo vício da motivação, haja vista que o reconhecimento do direito à reintegração ao trabalho decorreu da não comprovação dos motivos expostos no ato de dispensa. De fato, o Tribunal a quo , ao reputar nula a dispensa e determinar a reintegração do reclamante no emprego, fundou-se no Princípio da Motivação dos Atos Administrativos e na Teoria dos Motivos Determinantes. Dissenso de teses não configurado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Empregado Público