TSTRR 0000187-30.2025.5.09.0010
Indenização por danos morais: valor da indenização (r$ 15.000,00)
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por danos morais
- Valor da indenização (r$ 15.000,00)
- Assédio moral
- Tratamento discriminatório em razão do peso
- Proporcionalidade e razoabilidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO (R$ 15.000,00). ASSÉDIO MORAL. TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO EM RAZÃO DO PESO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. O Tribunal Regional manteve o valor da indenização por danos morais fixado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), amparado na prova oral que demonstrou, de forma cabal, o comportamento humilhante e abusivo do preposto da ré. A prova oral colhida evidenciou que o preposto agia de forma desrespeitosa e ofensiva, dispensando-lhe tratamento discriminatório em razão do peso, inclusive na presença de outras pessoas. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que a revisão do valor da indenização fixado pelas instâncias ordinárias apenas é cabível quando o montante se revelar manifestamente ínfimo ou exorbitante. No caso concreto, o valor arbitrado (R$ 15.000,00) atende à extensão do dano, ao caráter pedagógico da medida e à gravidade da conduta patronal, em estrita observância aos artigos 5º, incisos V e X, da Constituição Federal e 223-G da CLT, não se justificando a intervenção extraordinária. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 27 de agosto de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora