TSTEDCiv-Ag-AIRR 26400-59.2007.5.01.0226
Execução: garantia do juízo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Execução
- Garantia do juízo
- Penhora
- Omissão
- Não ocorrência
- Portanto, foi considerada a hipótese de penhora concorrente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. PENHORA. BEM IMÓVEL COM INÚMERAS PENHORAS REGISTRADAS NÃO ACEITO COMO GARANTIA DO JUÍZO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. Em que pese a parte embargante entenda que houve omissão quanto a penhora concorrente, observou-se estar registado no acórdão regional que "o imóvel já conta com inúmeras penhoras, não se prestando de forma alguma a substituir a penhora em dinheiro, dada a baixa liquidez do bem". Portanto, foi considerada a hipótese de penhora concorrente. III. Ademais, quanto a análise concreta do valor do bem, verificou-se que, no acórdão regional, o contexto fático-probatório consignado é no sentido de que o "referido imóvel não se presta à garantia do juízo". IV. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. V. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Substituição de Penhora