TSTRR 0010296-64.2024.5.15.0045
Adicional de insalubridade: agente comunitário de saúde
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Adicional de insalubridade
- Agente comunitário de saúde
- Pandemia da covid-19
- Diferenças de adicional de insalubridade do grau médio para o máximo
- (Súmula 126/TST)
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PANDEMIA DA COVID-19. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DO GRAU MÉDIO PARA O MÁXIMO. TEMA 198 DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. 2. Evidenciado o equívoco da decisão agravada, quanto ao óbice da Súmula 126/TST, eis que as premissas necessárias ao deslinde da controvérsia estão devidamente registradas no acórdão regional transcrito em recurso de revista, sem necessidade de revolvimento, dou provimento ao apelo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PANDEMIA DA COVID-19. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DO GRAU MÉDIO PARA O MÁXIMO. TEMA 198 DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Constatada potencial contrariedade à Súmula 448, I, do TST, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PANDEMIA DA COVID-19. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DO GRAU MÉDIO PARA O MÁXIMO. TEMA 198 DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a respeito das diferenças de adicional de insalubridade de grau médio para máximo ao agente de combate às endemias que não tinha contato permanente com pacientes em isolamento com doenças infectocontagiosas durante o período da pandemia de Covid-19. 2. A matéria apresenta transcendência jurídica, pois afeta ao Tema 198 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, sem determinação de suspensão dos processos em tramitação, em que se examina se “constitui requisito para o deferimento do adicional de insalubridade em grau máximo o contato apenas permanente com pacientes em isolamento portadores de doença infectocontagiosa”. 3. No caso, consta da decisão regional que a autora na função de agente comunitária de saúde atuava na “recepção, triagem, entrega de medicamentos, organização de filas para vacinação e visitas domiciliares a pacientes com comorbidades, sem envolvimento direto em procedimentos invasivos ou manipulação de materiais contaminados“. O TRT destaca que "embora a autora não atuasse em área de isolamento, manteve contato frequente com pacientes infectados, incluindo portadores da Covid-19". Também, o Regional asseverou que o laudo pericial “concluiu pela insalubridade em grau médio, já que o contato da autora com agentes biológicos, embora contínuo, não atendia aos critérios técnicos para o adicional no grau máximo, conforme o Anexo 14 da NR-15”. (Súmula 126/TST). 4. Nos termos do Anexo 14 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, é devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo ao trabalhador exposto em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, hipótese diversa da delineada nos autos. 5. O item I da Súmula 448 do TST consagra o entendimento de que “não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho“. 6. Nessa direção, ressalte-se que a jurisprudência desta Corte está posta no sentido de que a atividade desempenhada em residências pelos agentes comunitários de saúde não está enquadrada no Anexo 14 da NR 15 da Portaria n° 3.214/78, inclusive em relação ao período da pandemia de Covid-19, uma vez que os agentes não laboravam em contato permanente com pacientes contaminados. 7. Nesse contexto, merece reforma o acórdão proferido. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o óbice indicado na decisão monocrática e remeter ao Colegiado a apreciação do agravo de instrumento da parte; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista e, c) conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 448, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de diferenças de adicional de insalubridade, restabelecendo a sentença, inclusive no que diz respeito ao ônus da sucumbência. Brasília, 20 de outubro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora