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Jurisprudências

TSTED-RRAg 1000407-77.2020.5.02.0431

Justiça gratuita: declaração de hipossuficiência econômica

  • Direito do Trabalho
  • Justiça gratuita
  • Declaração de hipossuficiência econômica
  • Contradição na decisão embargada
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Não demonstração da conduta culposa

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PRIMEIRA RECLAMADA. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRADIÇÃO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra a existência na decisão embargada de quaisquer dos vícios procedimentais enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC. 2. Na hipótese vertente, cumpre ressaltar que esta egrégia Oitava Turma expôs, de forma nítida, coerente e fundamentada, o motivo que a levou a negar provimento ao agravo interposto pela primeira reclamada quanto ao tema impugnado. 3. Impende registrar, ainda, que não configura contradição o fato de o acórdão turmário ter sido proferido com fundamento em julgado proveniente da egrégia SBDI-1 desta Corte quanto ao tema em debate. Embargos de declaração a que se nega provimento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra a existência na decisão embargada de quaisquer dos vícios procedimentais enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC. 2. No caso, a reclamante, a pretexto de omissão e contradição, busca, em verdade, impugnar o conhecimento do recurso de revista do reclamado, por supostamente não terem sido atendidos os requisitos constantes do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, além de, quanto ao mérito, objetivar a rediscussão da responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, afastada, fundamentadamente, pela egrégia Oitava Turma. 3. Sucede, todavia, que o presente recurso não se destina ao fim buscado pela ora embargante, já que, diante da sua natureza integrativo-retificadora, tem por finalidade precípua sanar eventual vício procedimental existente na decisão embargada, o que não se verifica no caso. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer de ambos os embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

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