TSTRR-Ag-RR 0011357-18.2020.5.15.0071
Horas horas extras: adicional de insalubridade
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Horas horas extras
- Adicional de insalubridade
- Parcelas vincendas
- Horas extras
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PARCELAS VINCENDAS. TEMA Nº 184 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PARCELAS VINCENDAS. TEMA Nº 184 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 323 do CPC, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PARCELAS VINCENDAS. TEMA Nº 184 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT, ao concluir pela impossibilidade da condenação ao pagamento de parcelas vincendas deferidas, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado na SBDI-1 e no âmbito das Turmas desta Corte. Com efeito, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de ser possível a condenação ao pagamento de parcelas vincendas, a fim de evitar o ajuizamento de várias ações sucessivas discutindo a mesma questão, enquanto perdurar a situação de fato que amparou o acolhimento do pedido. Em verdade, esse é um efeito lógico e consequente das condenações proferidas no seio de relações de trato sucessivo, a teor do que dispõe o art. 323 do CPC, plenamente compatível com o processo do trabalho, sobretudo considerando os princípios constitucionais da coisa julgada, da segurança jurídica, da economia e da celeridade processuais. Precedentes. Ressalte-se, inclusive, que o Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o Tema nº 184 de Recursos Repetitivos, firmou a tese de que "São devidas as parcelas vincendas de horas extras enquanto a situação de fato que as originou permanecer inalterada". Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo quanto ao tema ¿horas extras. parcelas vincendas¿ b) conhecer do agravo de instrumento quanto ao tema ¿horas extras. parcelas vincendas¿ e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); c) conhecer do recurso de revista quanto ao tema ¿horas extras. parcelas vincendas¿ por ofensa ao art. 323 do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer o direito do reclamante às parcelas vincendas, referentes às horas extras e ao adicional de insalubridade, enquanto perdurar a situação de fato que amparou o acolhimento do pedido. Brasília, 31 de agosto de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator