TSTRRAg-Ag-AIRR 101747-95.2017.5.01.0049
Índice de correção monetária: horas extras
- Direito do Trabalho
- Índice de correção monetária
- Horas extras
- Gerente bancário
- Cargo de confiança
- Fidúcia especial
- Correção Monetária
Ementa
I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece, no particular. HORAS EXTRAS. GERENTE BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada possível violação do art. 224, § 2º, da CLT, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista . Agravo a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. GERENTE BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Para o enquadramento do gerente bancário na hipótese do § 2º do artigo 224 da CLT não são necessários amplos poderes de mando e gestão, tampouco é necessário gozar de fidúcia elevada, mas apenas o desempenho de atividades que revelem um grau de confiança superior ao daquele exigido dos demais bancários, o que foi reconhecido pelo acórdão regional. Nesse contexto, considerando que o reclamante exercia nítida função de confiança bancária, enquadrando-se, portanto, na exceção legal contida no referido dispositivo legal, não faz jus ao pagamento da sétima e oitava horas laboradas como extraordinárias. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento a fim de prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista apenas quanto ao tema "horas extras"; II - conhecer do recurso de revista por violação do art. 224, § 2º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para rejeitar os pedidos formulados na inicial. Custas pelo reclamante no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 50.000,00), isento porque beneficiário da Justiça Gratuita.
Indexação
Horas Extras; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional