Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-ROT 0000107-85.2025.5.13.0000
Honorários advocatícios
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de agosto de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora