TSTAg-EDCiv-RRAg 1001726-44.2014.5.02.0317
Dispensa discriminatória: neoplasia maligna
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Dispensa discriminatória
- Neoplasia maligna
- Doença estigmatizante
- Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego "
- Horas Extras
- Dedução / Abatimento de Horas Extras
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NEOPLASIA MALIGNA. DOENÇA ESTIGMATIZANTE. A controvérsia dos autos cinge-se à análise da natureza jurídica da dispensa da reclamante, portadora de neoplasia maligna , e à consequente verificação da ocorrência de discriminação no ato rescisório . Ao julgar o RR-0011349-11.2022.5.15.0026 (Tema 254) , o Pleno do TST reafirmou o entendimento da Súmula 443 , fixando a seguinte tese jurídica: " Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego ". Nesse contexto, restou pacificado que a presunção de dispensa discriminatória se estende a todas as doenças graves que causem estigma social , dentre as quais se inclui a neoplasia maligna (câncer) , dada sua gravidade e os efeitos psicossociais associados. Dessa forma, uma vez comprovado que a reclamante era portadora de neoplasia maligna ao tempo da dispensa, presume-se o caráter discriminatório do desligamento , invertendo-se o ônus da prova em favor da trabalhadora. No caso em exame, o TRT declarou a nulidade da dispensa e determinou a reintegração ao emprego por verificar que a reclamante estava acometida de neoplasia maligna da mama e que a empresa tinha "plena ciência da delicada condição de saúde da autora, considerando os inúmeros afastamentos do trabalho pela apresentação de atestados médicos, conforme cartões de ponto anexados aos autos, nos meses que antecederam a dispensa". Refutou a alegação de crise financeira ao destacar o depoimento do preposto e evidenciar que a dispensa da reclamante não resultou na diminuição do número de funcionários. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Dispensa Discriminatória; Horas Extras; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Valor Arbitrado; Horas Extras