Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0010078-26.2019.5.03.0019

Intervalo intrajornada: índices de atualização do crédito trabalhista

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. 1. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ART. 896, § 2º, DA CLT. 1.1. INTERVALO INTRAJORNADA. 1.2. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido, nos temas. 2. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. 2.1. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. 2.2. JUROS INCIDENTES SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Nos temas, a executada não atacou o óbice processual oposto na decisão agravada – art. 896, § 1º-A, da CLT -, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido, nos temas.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Indexação

Juros

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.