TSTAIRR 0010078-26.2019.5.03.0019
Intervalo intrajornada: índices de atualização do crédito trabalhista
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Intervalo intrajornada
- Índices de atualização do crédito trabalhista
- Desoneração da folha de pagamento
- Juros incidentes sobre as contribuições previdenciárias
- Juros
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. 1. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ART. 896, § 2º, DA CLT. 1.1. INTERVALO INTRAJORNADA. 1.2. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido, nos temas. 2. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. 2.1. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. 2.2. JUROS INCIDENTES SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Nos temas, a executada não atacou o óbice processual oposto na decisão agravada – art. 896, § 1º-A, da CLT -, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido, nos temas.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Juros