Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10686-86.2017.5.15.0010

Cerceamento de defesa: indeferimento de prova oral

  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento de defesa
  • Indeferimento de prova oral
  • Estabilidade normativa
  • Requisitos
  • Ausência de adequada impugnação ao despacho agravado
  • Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL - ESTABILIDADE NORMATIVA - REQUISITOS - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST As razões do Agravo não impugnam o único fundamento da decisão agravada, que invocou o óbice da Súmula nº 422 do TST para negar seguimento ao Agravo de Instrumento . Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Cerceamento de Defesa

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.