TSTAg-AIRR 10686-86.2017.5.15.0010
Cerceamento de defesa: indeferimento de prova oral
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Indeferimento de prova oral
- Estabilidade normativa
- Requisitos
- Ausência de adequada impugnação ao despacho agravado
- Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL - ESTABILIDADE NORMATIVA - REQUISITOS - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST As razões do Agravo não impugnam o único fundamento da decisão agravada, que invocou o óbice da Súmula nº 422 do TST para negar seguimento ao Agravo de Instrumento . Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Cerceamento de Defesa