TSTAg-AIRR 1000611-59.2019.5.02.0075
Execução: prescrição para o ajuizamento da execução individual de sentença formada em ação coletiva
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução
- Quinquenal
- Ausência de violação constitucional
- Não há, pois, prescrição a ser pronunciada
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO PARA O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. QUINQUENAL. SÚMULA Nº 150 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. Esta Corte Superior já firmou entendimento no sentido de que o prazo prescricional para execução individual de sentença coletiva é quinquenal e deve ser contado a partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial. No caso, a presente ação foi ajuizada em 14/05/2019 e o trânsito em julgado da decisão proferida na ação coletiva em 19/05/2017. Não há, pois, prescrição a ser pronunciada. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência