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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.255.371

Adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311 do CP)

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 311 DO CP). SÚMULA 7/STJ. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial e não conheceu do recurso especial, em condenação pelo art. 311, caput, do CP.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a análise da tipicidade e do elemento subjetivo do crime do art. 311 do CP, à luz dos fatos reconhecidos pelas instâncias ordinárias, pode ser realizada sem revolvimento fático-probatório; e (ii) saber se o pedido de acordo de não persecução penal, com fundamento no art. 28-A do CPP, pode ser apreciado quando formulado apenas na interposição do recurso especial, após a vigência da Lei nº 13.964/2019.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A conclusão das instâncias ordinárias sobre autoria, materialidade, dinâmica da adulteração e idoneidade para induzir erro, bem como sobre o dolo, está fundada em provas judicializadas, e sua revisão demanda reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.

4. O pedido de acordo de não persecução penal deve ser formulado na primeira oportu nidade de intervenção da defesa após a vigência da Lei nº 13.964/2019, nos termos do art. 28-A do CPP, e a sua suscitação apenas no recurso especial configura preclusão.

IV. DISPOSITIVO

5 . Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

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