TSTAg-Emb 0010629-78.2023.5.03.0079
Gratificação: comissão
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Gratificação
- Comissão
- Tempo à disposição
- Benefícios da justiça gratuita
- Pessoa física
- Declaração de hipossuficiência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA (TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.) – GRATIFICAÇÃO. COMISSÃO. DECISÃO AGRAVADA ASSENTADA NA INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece. TEMPO À DISPOSIÇÃO – BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO – DECISÃO AGRAVADA FUNDADA NO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual o agravo de instrumento da parte não foi conhecido. Agravo a que se nega provimento. VALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO E BANCO DE HORAS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada com base no sopesamento da prova oral, que invalidou a pré-assinalação do descanso nos cartões de ponto. Nas razões do recurso de revista, contudo, a recorrente não impugnou esse fundamento, limitando-se a defender a validade do regime de compensação e do banco de horas individual. Tal argumentação, todavia, não dialoga com a premissa central fixada na decisão recorrida de que houve a efetiva supressão da pausa alimentar comprovada por testemunhas. A ausência de ataque específico aos fundamentos do acórdão regional, nos termos em que proferido, revela a inobservância do princípio da dialeticidade, o que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo a que se nega provimento. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO ORDINÁRIO. MERA ESTIMATIVA. RESSALVA EXPRESSA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator