TSTEDCiv-RR-Emb 0016439-53.2020.5.16.0022
Execução: coisa julgada
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Coisa julgada
- Inexigibilidade do título executivo
- Juízo de adequação decorrente de reclamação constitucional
- Ausência de omissão e contradição
- Fracionamento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO DECORRENTE DE RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. 1. O acórdão embargado emitiu pronunciamento claro e fundamentado quanto à impossibilidade de afastamento da coisa julgada em sede de execução, assentando que a competência material da Justiça do Trabalho não foi objeto de debate no processo de conhecimento, circunstância que impede sua rediscussão na fase executiva. Registrou, ainda, que, embora o Tribunal Regional tenha proferido novo julgamento em cumprimento a decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em reclamações constitucionais, o rejulgamento determinado em sede reclamatória, por si só, não autoriza a desconstituição de título executivo acobertado pela coisa julgada, sobretudo diante de precedentes posteriores da própria Suprema Corte que afastaram a configuração de coisa julgada inconstitucional e a possibilidade de utilização da reclamação constitucional como sucedâneo de ação rescisória. 2. A alegada ausência de distinção entre os precedentes invocados e a situação específica dos autos, bem como os questionamentos acerca dos efeitos do juízo de adequação, foram suficientemente enfrentados, revelando os embargos mero inconformismo com a solução jurídica adotada, insuscetível de revisão pela estreita via dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 9 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Fracionamento