TSTRR 0010192-95.2023.5.18.0054
Extensão dos efeitos da coisa julgada: limitação subjetiva da coisa julgada
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Extensão dos efeitos da coisa julgada
- Limitação subjetiva da coisa julgada
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO COLETIVA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA COISA JULGADA. LIMITAÇÃO SUBJETIVA DA COISA JULGADA. 1. A Corte Regional registra a existência de coisa julgada coletiva sem identificação dos beneficiários, porém, na fase de cumprimento da sentença a entidade sindical firmou acordo pelo qual restringiu a lista dos beneficiários à relação de nomes anexados. 2. O nome do exequente não estava nessa relação, porém, é legítima sua intenção de executar individualmente o título executivo, na medida em que o Sindicato, embora represente a categoria, não pode transacionar direito individual do trabalhador sem sua expressa autorização. 3. Em tal contexto, a decisão proferida pelo Tribunal Regional está em harmonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior, aplicando-se o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333, do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 13 de novembro de 2024.. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator