STJHC 978.130
Informante do tráfico de drogas: pretensão de revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Informante do tráfico de drogas
- Absolvição do delito
- Atipicidade da conduta de "olheiro"
- Supressão de instância
- Dosimetria
- Fração de 1/4 em razão da agravante de reincidência
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INFORMANTE DO TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE REVISAR A CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INADMISSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO DO DELITO. ATIPICIDADE DA CONDUTA DE "OLHEIRO". SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA. FRAÇÃO DE 1/4 EM RAZÃO DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO (HC N. 975.067/SP). NÃO CABIMENTO.
1. A questão sobre a atipicidade da conduta não foi enfrentada pelo Tribunal de origem, de forma que a análise da alegação de forma originária importaria em indevida supressão de instância.
2. Ademais, as instâncias ordinárias apresentaram fundamentos idôneos para a condenação do paciente pelo delito de informante do tráfico de drogas, não cabendo reexame do acervo probatório em habeas corpus.
3. O pedido de revisão da dosimetria da pena - aumento em 1/4 por força da reincidência específica sem fundamentação concreta -, já foi objeto de irresignação em writ já formulado perante esta Corte Superior, HC n. 975.067/SP, de forma que é categórico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça a respeito da impossibilidade de reiteração de pedidos.
4. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.