TSTRR-Ag 101769-10.2016.5.01.0011
Análise conjunta: terceirização de serviços
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Análise conjunta
- Terceirização de serviços
- Ente público
- Ausência de prova de fiscalização
- Análise conjunta –responsabilidade subsidiária
- III –recursos de revista do terceiro e quarto reclamados
Ementa
I - AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DO TERCEIRO E QUARTO RECLAMADOS. ANÁLISE CONJUNTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento aos agravos para determinar o processamento dos agravos de instrumento. Agravos aos quais se dá provimento. II - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DO TERCEIRO E QUARTO RECLAMADOS. ANÁLISE CONJUNTA –RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível contrariedade ao item V da Súmula 331 do TST, merecem provimento os agravos de instrumento para determinar o processamento dos recursos de revista . Agravos de instrumento aos quais se dá provimento. III –RECURSOS DE REVISTA DO TERCEIRO E QUARTO RECLAMADOS. ANÁLISE CONJUNTA –RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema nº 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o tema nº 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui a responsabilidade subsidiária ao ente público, em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Julgados do STF. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de suas reclamações, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese fixada na ADC 16. Transcendência política reconhecida. Recursos de revista dos quais se conhece e aos quais se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento aos agravos para determinar o processamento dos agravos de instrumento; II - dar provimento aos agravos de instrumento para determinar o processamento dos recursos de revista; III - conhecer dos recursos de revista por contrariedade ao item V da Súmula 331 do TST e, no mérito, dar-lhes provimento para, reformando o acórdão regional, eximir o ESTADO DO RIO DE JANEIRO e o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO da responsabilidade subsidiária que lhes foi imposta.
Indexação
Ente Público; Repercussão Geral; Abrangência da Condenação