STFARE 1.569.781 AgR
Lesão corporal: dosimetria
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Direito Constitucional
- Lesão corporal
- Dosimetria
- Regime inicial
- Legislação infraconstitucional
Ementa
Direito Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Lesão corporal. Dosimetria. Regime inicial. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, cujo objetivo é a reforma do acórdão do Tribunal de Justiça que manteve a condenação do agravante.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a análise das alegações de violação aos preceitos constitucionais referentes à lesão corporal grave e à fixação de pena, em sede de recurso extraordinário, demandam o reexame de fatos e provas ou a interpretação de legislação infraconstitucional.
III. Razões de decidir
3. A irresignação apresentada pela parte agravante não merece prosperar, pois os argumentos deduzidos não são aptos a infirmar a decisão agravada.
4. A análise da alegada violação aos preceitos constitucionais (art. 5º, caput, XXXIX, XLVI e LVII, da CF/1988) demandaria a interpretação da legislação infraconstitucional pertinente e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.