TSTAIRR 10173-63.2017.5.03.0104
Enquadramento como bancário: terceirização
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Enquadramento como bancário
- Terceirização
- Licitude
- ADPF nº 324 e RE nº 958.252
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Tribunal Regional decidiu em conformidade com o julgamento proferido pelo STF na ADPF 324/DF e no RE 958252/MG, em que se reconheceu a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja em atividade-meio ou em atividade-fim, sendo indevido o reconhecimento do vínculo com o tomador de serviços. 2. No caso, a Corte de origem, com fundamento no exame das provas colacionadas aos autos, concluiu que não ficou caracterizada a subordinação direta da reclamante ao banco tomador dos serviços, situação que não autoriza a aplicação de distinção ( distinguishing ). 3. Tratando-se de questão pacificada no âmbito do STF, e não tendo havido notícia no acórdão regional de fraude na terceirização (Súmula 126 do TST), não merece ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Décimo Terceiro Salário; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Correção Monetária; Reflexos; Divisor; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Transcendência; Isonomia Salarial; Telemarketing