TSTRRAg 1733-55.2014.5.10.0018
Execução: exequente
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Exequente
- Ente privado
- Correção monetária e juros
- Índices aplicáveis
- Acórdão do TRT conforme a tese vinculante do STF
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXEQUENTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 –Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 –A parte agravante pontua ter suscitado o TRT a se manifestar sobre a tese de coisa julgada sobre a fixação de juros e correção monetária no título executivo judicial. 3 –A hipótese de omissão elencada pela parte refere-se a matéria estritamente de direito, admitindo o prequestionamento ficto, na forma do item III da Súmula nº 297 do TST, o que inviabiliza o acolhimento da preliminar de nulidade. 4 –Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. ÍNDICES APLICÁVEIS. ACÓRDÃO DO TRT CONFORME A TESE VINCULANTE DO STF. 1 –A parte pleiteia o reconhecimento da ocorrência de coisa julgada no título executivo acerca da fixação de juros e correção monetária. 2 –O TRT, ao reconhecer que o título executivo não fixa expressamente os índices de correção monetária e juros, determinou a aplicação da tese vinculante fixada pelo STF no julgamento da ADC nº 58. 3 –Não se verifica, portanto, a transcendência sob qualquer dos indicadores previstos no art. 896-A, § 1º, da CLT. 4 –Agravo de instrumento a que se nega provimento. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADO. JUROS DE MORA. INSS. PARCELA DE TERCEIROS. 1 –A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de petição ou em processo incidente na execução depende de violação direta de dispositivo da Constituição Federal, nos termos do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 2 –Na hipótese, a parte executada não indica violação a dispositivo da Constituição Federal, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista quanto ao tema. 3 –Prejudicado o exame da transcendência. 4 –Agravo de instrumento a que se nega provimento. REFLEXOS DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO EM FGTS. OJ Nº 394 DA SDI-1 DO TST. COISA JULGADA VIOLADA. 1 –Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 –Deve ser provido o agravo de instrumento para melhor análise da apontada violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal suscitada no recurso de revista. 3 –Agravo de instrumento a que se dá provimento. III –RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADO. REFLEXOS DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO EM FGTS. OJ Nº 394 DA SDI-1 DO TST. COISA JULGADA VIOLADA. 1 –O executado recorrente aponta que a sentença liquidanda estabeleceu expressamente a observância dos termos da OJ nº 394 da SDI-1 do TST para a apuração das horas extras e reflexos. A despeito, diz que o TRT manteve os cálculos do perito que aplicou irrestritamente os ditames do Verbete nº 36/2008 do TRT da 10ª Região, permitindo o reflexo do RSR integrado pelas horas extras sobre o FGTS. 2 –A violação da coisa julgada pressupõe dissenso patente entre a decisão proferida na fase de execução e a decisão exequenda, o que não se verifica no caso concreto. 3 –Em análise ao excerto do título executivo transcrito nas razões do recurso de revista da parte, constata-se haver clara determinação para que sejam observadas das diretrizes da OJ nº 394 da SDI-1 do TST (com sua redação antiga) e, no que for pertinente no caso concreto, os termos do Verbete nº 36/2008 do TRT da 10ª Região para a apuração das horas extras e seus reflexos. 4 –Firmadas essas premissas, é dado concluir que, ao permitir o reflexo do DSR integrado pelas horas extras sobre o FGTS, o TRT vulnerou a coisa julgada, violando o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. 5 –Recurso de revista que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade:I - reconhecer a transcendência quanto ao tema "PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL" e negar provimento ao agravo de instrumento do exequente;II - não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento do exequente quanto ao tema "ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. ÍNDICES APLICÁVEIS. ACÓRDÃO DO TRT CONFORME A TESE VINCULANTE DO STF";III - negar provimento ao agravo de instrumento da parte executada quanto ao tema "JUROS DE MORA. INSS. PARCELA DE TERCEIROS", ficando prejudicada a análise da transcendência;IV - reconhecer a transcendência e dar provimento ao agravo de instrumento da executada para determinar o processamento do seu recurso de revista quanto ao tema "REFLEXOS DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO EM FGTS. OJ Nº 394 DA SDI-1 DO TST. COISA JULGADA VIOLADA";V - conhecer do recurso de revista da executada quanto ao tema "REFLEXOS DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO EM FGTS. OJ Nº 394 DA SDI-1 DO TST. COISA JULGADA VIOLADA" por violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a adequação dos cálculos ao título executivo, observando os termos da OJ nº 394 da SDI-1 do TST.
Indexação
FGTS; Prescrição e Decadência; Competência; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Cabimento; Liquidação / Cumprimento / Execução; Reflexos; Cargo de Confiança; Gratificação Semestral; Negativa de Prestação Jurisdicional; Base de Cálculo; Multa por ED Protelatórios; Fase de Execução