TSTAg-AIRR 683-07.2017.5.10.0012
Complementação de aposentadoria: reconhecimento de verbas trabalhistas nesta demanda
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Complementação de aposentadoria
- Reconhecimento de verbas trabalhistas nesta demanda
- Repasse de contribuição à instituição de previdência privada
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Não configuração
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RECONHECIMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS NESTA DEMANDA. REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO À INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TEMA 1.166 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo do reclamado e indeferir o pedido de multa formulado pelo reclamante em contraminuta.
Indexação
Prescrição e Decadência; Compensação; Competência; Reflexos; Cargo de Confiança