STFRE 1.501.655 AgR-ED
Nulidade de operação de alienação de ações de sociedade de economia mista
Relator(a): Presidente
- Processo Civil
- Direito Civil
- Pretensão meramente infringente
Ementa
Direito processual civil. Embargos de declaração em Agravo interno em recurso extraordinário. Ação popular. Nulidade de operação de alienação de ações de sociedade de economia mista. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 279/STF. Pretensão meramente infringente.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno.
2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão que negou provimento a recurso.
II. Questão em discussão
3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015.
III. Razão de decidir
4. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.
IV. Dispositivo
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.