STFRHC 273.057 AgR
Reiteração de habeas corpus: irrelevância de novo ato coator com o mesmo pedido
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Reiteração de habeas corpus
- Irrelevância de novo ato coator com o mesmo pedido
Ementa
Direito penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Agravo regimental. Reiteração de habeas corpus. Jurisprudência pacífica. Irrelevância de novo ato coator com o mesmo pedido. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não admitiu a reiteração de pedido.
2. O recorrente busca a reforma da decisão agravada, sob a alegação implicitamente, de que esta estaria equivocada ou que haveria um novo ato coator a ser impugnado, apesar de o pedido ser o mesmo.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada, que não admitiu a reiteração de habeas corpus, está em desacordo com a jurisprudência desta Corte, mesmo diante da alegação de um novo ato coator com o mesmo pedido.
III. Razões de decidir
4. O agravo regimental não demonstrou o desacerto da decisão agravada.
5. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de não admitir a reiteração de pedido.
6. É irrelevante a impugnação de novo ato coator proferido pelo Superior Tribunal de Justiça quando o pedido formulado é o mesmo.
IV. Dispositivo e tese
7. Recurso desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.