STJAREsp 2.947.651
Negativa de prestação jurisdicional: omissão quanto à tese de trato sucessivo e prescrição quinquenal
Relator(a): Moura Ribeiro
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Negativa de prestação jurisdicional
- Omissão quanto à tese de trato sucessivo e prescrição quinquenal
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO COM COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO EM PLANO DE ENTIDADE FECHADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022 DO CPC. OMISSÃO QUANTO À TESE DE TRATO SUCESSIVO E PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
ACÓRDÃO ANULADO. RETORNO DOS AUTOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em apelação, reconheceu decadência fundada na repactuação contratual e julgou prejudicado o exame das demais teses, mantendo a vinculação dos reajustes ao IPCA em plano de previdência complementar.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional por falta de enfrentamento da tese central de trato sucessivo e prescrição quinquenal; (ii) é necessário examinar, de modo explícito, os argumentos capazes de infirmar a conclusão de decadência; (iii) a omissão persistiu mesmo após embargos de declaração.
3. O dever de fundamentação analítica impõe o enfrentamento dos argumentos relevantes e potencialmente decisivos. A tese de trato sucessivo, com incidência de prescrição quinquenal sobre parcelas, é apta a afastar a premissa de decadência vinculada a ato único, exigindo análise explícita e suficiente.
4. Configurada a omissão quanto a ponto nevrálgico, impõe-se a anulação do acórdão dos embargos de declaração e o retorno dos autos para novo julgamento, com exame da tese de trato sucessivo e da prescrição quinquenal.
5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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