Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 2.947.651

Negativa de prestação jurisdicional: omissão quanto à tese de trato sucessivo e prescrição quinquenal

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO COM COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO EM PLANO DE ENTIDADE FECHADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022 DO CPC. OMISSÃO QUANTO À TESE DE TRATO SUCESSIVO E PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.

ACÓRDÃO ANULADO. RETORNO DOS AUTOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em apelação, reconheceu decadência fundada na repactuação contratual e julgou prejudicado o exame das demais teses, mantendo a vinculação dos reajustes ao IPCA em plano de previdência complementar.

2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional por falta de enfrentamento da tese central de trato sucessivo e prescrição quinquenal; (ii) é necessário examinar, de modo explícito, os argumentos capazes de infirmar a conclusão de decadência; (iii) a omissão persistiu mesmo após embargos de declaração.

3. O dever de fundamentação analítica impõe o enfrentamento dos argumentos relevantes e potencialmente decisivos. A tese de trato sucessivo, com incidência de prescrição quinquenal sobre parcelas, é apta a afastar a premissa de decadência vinculada a ato único, exigindo análise explícita e suficiente.

4. Configurada a omissão quanto a ponto nevrálgico, impõe-se a anulação do acórdão dos embargos de declaração e o retorno dos autos para novo julgamento, com exame da tese de trato sucessivo e da prescrição quinquenal.

5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.