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Jurisprudências

STFRcl 71.224 AgR

Terceirização: responsabilidade subsidiária da administração pública

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

Direito Processual Civil e Administrativo. Agravo interno em reclamação. ADC 16. Terceirização. Responsabilidade subsidiária da administração pública. Reexame de matéria fático-probatória. Inadequação. Recurso desprovido.

I. Caso em Exame

1. Agravo interno interposto de decisão por meio da qual negado seguimento à reclamação sob o fundamento da ausência de esgotamento das instâncias ordinárias, quanto ao Tema n. 246 (RE 760.931), e da necessidade de reexame do conjunto probatório, em relação à ADC 16.

2. A parte agravante sustenta irrelevante a observância do requisito atinente ao prévio esgotamento das instâncias ordinárias quanto à apontada transgressão ao decidido na ADC 16, destacando a ilicitude da transferência automática, à Administração Pública, da responsabilidade subsidiária.

II. Questão em Discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se há violação ao acórdão da ADC 16 quando a responsabilidade subsidiária é atribuída ante culpa na fiscalização, pelo ente público contratante, das obrigações contratuais assumidas pela prestadora dos serviços.

III. Razões de Decidir

4. Na ADC 16, o Supremo firmou ótica a revelar que a Administração Pública não é automaticamente responsável pela inadimplência de empresas contratadas, cabendo responsabilidade subsidiária apenas quando demonstrada falha na fiscalização do contrato.

5. No caso, a Justiça do Trabalho concluiu pela responsabilidade subsidiária com base em elementos concretos que indicaram omissão na fiscalização das obrigações trabalhistas, o que não caracteriza ofensa à ADC 16.

IV. Dispositivo

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.

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