TSTAIRR 559-59.2016.5.14.0008
Execução: prescrição quinquenal
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Prescrição quinquenal
- Multa aplicada por descumprimento de TAC
- Defeito de transcrição
- Nulidade
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MULTA APLICADA POR DESCUMPRIMENTO DE TAC. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATENDE AO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, a parte transcreveu a integralidade do acórdão não sucinto quanto ao tema, sem destaques específicos além daqueles já constantes do acórdão regional, impossibilitando a exata delimitação das premissas consideradas pelo TRT. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE RONDÔNIA S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TABALHO. PRESCRIÇÃO TOTAL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. VALIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 1.2. Na hipótese, quanto à nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, desatendido o requisito do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, haja vista que a parte não transcreveu os trechos do acórdão regional integrativo. 1.3. Em relação aos demais temas, nenhum trecho do acórdão recorrido foi transcrito pela parte nas razões de recurso de revista. 1.4. Com efeito, a ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2 .1. O art. 896, § 2º, da CLT exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2.2. A Corte Regional deixou assente, no acórdão de embargos de declaração, que " há flagrante má-fé da embargante em movimentar desnecessariamente a máquina do Judiciário, pois a inexistência das omissões alegadas são de fácil constatação, bastando uma simples leitura do acordão " . 2.3. No caso, a questão atinente à multa pela interposição de embargos de declaração protelatórios, além de demandar o reexame de fatos e provas (TST, Súmula 126), encontra regência infraconstitucional (art. 1.026, § 2º, do CPC), de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Nulidade / Inexigibilidade do Título; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional; Conflito de Competência; Multa por ED Protelatórios; Execução de Título Extrajudicial