TSTAg-AIRR 0101014-97.2020.5.01.0058
Vínculo de emprego e parcelas dele decorrentes: quanto à matéria de fundo, não assiste razão ao agravante
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego e parcelas dele decorrentes
- Quanto à matéria de fundo, não assiste razão ao agravante
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO E PARCELAS DELE DECORRENTES. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do trabalhador, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Quanto à matéria de fundo, não assiste razão ao agravante. Com efeito, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, consignou que o autor prestava serviços ao réu sem subordinação e sem pessoalidade. Nesse contexto, o exame da tese recursal, no sentido de terem sido demonstrados todos os requisitos inerentes ao vínculo de emprego, esbarra na Súmula nº 126 do TST, porque demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 1 de setembro de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator