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Jurisprudências

STFHC 265.357 ED-AgR

Matéria julgada pelo superior tribunal de justiça em habeas corpus

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Matéria julgada pelo superior tribunal de justiça em habeas corpus
  • Repetição em recurso especial
  • Prejudicialidade
  • Inviabilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. MATÉRIA JULGADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM HABEAS CORPUS. REPETIÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PREJUDICIALIDADE. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DE TRIBUNAL SUPERIOR. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

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