Jurisprudências
STFHC 265.357 ED-AgR
Matéria julgada pelo superior tribunal de justiça em habeas corpus
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Penal
- Direito Penal
- Matéria julgada pelo superior tribunal de justiça em habeas corpus
- Repetição em recurso especial
- Prejudicialidade
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. MATÉRIA JULGADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM HABEAS CORPUS. REPETIÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PREJUDICIALIDADE. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DE TRIBUNAL SUPERIOR. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.