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Jurisprudências

TSTAg-RR 1000754-84.2021.5.02.0202

Adicional de periculosidade: construção vertical

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Construção vertical
  • Descumprimento da norma regulamentadora nº 20

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DE GERADORES DE ENERGIA. DESCUMPRIMENTO DA NORMA REGULAMENTADORA Nº 20. MATÉRIA FÁTICA. 1. Agravo contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pelo autor. 2. A discussão se trata do pagamento de adicional de periculosidade ao trabalhador que labora em edifício vertical que possuem tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite da NR-20. 3. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático-probatório, transcreveu laudo do perito de confiança do juízo, que constatou que: "Existem 2 tanques de 15.000 litros localizados entre o 5 e 6º subsolo" e " NÃO FOI COMPROVADO AO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DA NR-20". 4. O entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 385 da SBDI-1, é no sentido de que é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal. 5. Tem-se, do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, insuscetível de revisão em instância extraordinária, nos termos da Súmula n.º 126 do TST, que a situação de risco foi reconhecida com fundamento na inobservância das regras na NR 20, situação que efetivamente atrai a incidência Orientação Jurisprudencial nº 385 da SBDI-1 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade

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