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Jurisprudências

TSTAg-RR 21393-11.2016.5.04.0025

Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado

Relator(a): Ives Gandra da Silva Martins Filho

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
  • Ajuda / Tíquete Alimentação
  • Prescrição
  • Gerentes
  • Base de Cálculo

Ementa

AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão agravada, foi reconhecida a transcendência política da causa alusiva à prescrição incidente sobre a pretensão às " férias antiguidade " e foram providos o agravo de instrumento e o recurso de revista do Banco Demandado para, à luz da jurisprudência fixada pela SBDI-1 desta Corte Superior, declarar a prescrição total da pretensão autoral atinente à referida parcela, restabelecendo-se, por conseguinte, a sentença extinguiu o feito, no particular, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. 2. Ainda, no tocante à natureza jurídica do auxílio-alimentação por norma coletiva, na decisão ora impugnada, demonstrada a transcendência política da causa, foi dado provimento o agravo de instrumento e dado parcial provimento ao recurso de revista do Banco Reclamado, a fim de, aplicando-se o entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, excluir da condenação os reflexos decorrentes da integração das parcelas pagas a título de vale-refeição (cheque-rancho), pelo período de vigência das normas coletivas que previram a natureza indenizatória das referidas parcelas. 3. Por fim, na decisão ora impugnada, reconhecida a transcendência política da questão atinente ao enquadramento do gerente-geral de agência bancária no disposto no art. 62, II, da CLT , o recurso de revista patronal foi provido, para, à luz do entendimento vinculante fixado pelo Pleno do TST no julgamento do Tema 253 de IRR, reconhecer o enquadramento do Autor na exceção prevista no art. 62, II, da CLT, em razão do exercício do cargo de gerente-geral de agência bancária durante o período imprescrito do contrato de trabalho e julgar improcedente o pedido de pagamento de horas extras , restabelecendo-se a sentença, no aspecto. 4. Não tendo o Obreiro, ora Agravante, trazido nenhum argumento capaz de infirmar os fundamentos do despacho hostilizado, este merece ser mantido. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição; Gerentes; Base de Cálculo

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