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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.608.002

Crime contra as relações de consumo: prova pericial

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. PROVA PERICIAL. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Estadual contra a decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo a absolvição do acusado pelo Tribunal de Justiça da prática do crime previsto no art. 7º, IX, da Lei n. 8.137/1990.

2. O Tribunal de Justiça absolveu o acusado por entender que, para a configuração do crime, seria necessária a realização de exame pericial para atestar a impropriedade para consumo dos produtos apreendidos, o que não foi realizado.

3. A decisão agravada considerou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, à época, exigia a realização de prova pericial para comprovar a materialidade do crime, não bastando laudos de constatação assinados por fiscais.

4. Além disso, verificou-se inconsistência na prova da impropriedade dos produtos apreendidos, e, em audiência, os fiscais responsáveis pelo auto de infração não esclareceram os fatos.

5. Para alterar a conclusão a que chegou o Tribunal de Justiça, necessário revolver o acervo fático-probatório, o que esbarra na Súmula n. 7 do STJ.

6. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

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