TSTEDCiv-EDCiv-ARR 1548-96.2014.5.09.0130
Inovação e objetivo revisional: não cabimento
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Inovação e objetivo revisional
- Não cabimento
- O autor, pela segunda vez, embarga de declaração
- Correção Monetária
- Horas Extras
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO E OBJETIVO REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. O autor, pela segunda vez, embarga de declaração. Alega omissão quanto à análise do que foi decidido na sentença e quanto à soma dos minutos lá deferidos e do tempo à disposição, somados, ultrapassar o limite legal. 2. A primeira omissão apontada é inovadora, pois não fez parte dos primeiros embargos de declaração. 3. Ainda que assim não fosse, não existiria omissão, pois o exame do recurso de revista não depende da análise da sentença, mas sim dos fatos retratados no acórdão regional (Súmula 126 do TST) 4. A segunda omissão alegada é mera repetição dos embargos declaratórios anteriores, já devidamente analisada e rejeitada. 5. Reitere-se ao embargante que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Correção Monetária; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Multa do Artigo 467 da CLT; Verbas Rescisórias; Indenização Adicional; Negativa de Prestação Jurisdicional