Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010621-56.2017.5.15.0054

Omissão: prosseguimento de execução de crédito trabalhista não habilitado no plano de recuperação judicial

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. PROSSEGUIMENTO DE EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA NÃO HABILITADO NO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão – “prosseguimento de execução de crédito trabalhista não habilitado no plano de recuperação judicial – ofensa à coisa julgada não configurada”- foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 23 de abril de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator

Indexação

Juros

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.