STJAgRg no REsp 2.228.706
Cabimento de embargos infringentes
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Cabimento de embargos infringentes
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. CABIMENTO DE EMBARGOS INFRINGENTES. SÚMULA 207, STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial interposto pela defesa do recorrente contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que negou provimento ao recurso em sentido estrito interposto contra decisão de primeiro grau que denegou a ordem de habeas corpus.
2. A decisão recorrida fundamentou-se na ausência de cabimento do recurso especial, em razão da possibilidade de interposição de embargos infringentes perante o Tribunal de origem, conforme o art. 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal, considerando que o acórdão foi proferido por maioria, com voto divergente favorável ao recorrente.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial seria cabível diante da ausência de oposição de embargos infringentes no Tribunal de origem contra acórdão proferido, por maioria, com voto divergente favorável ao recorrente..
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O recurso especial não foi conhecido, em razão da ausência de exaurimento de instância, pois o acórdão recorrido foi proferido por maioria, com voto divergente favorável ao recorrente, sendo cabível a interposição de embargos infringentes perante o Tribunal de origem, conforme o art. 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal, o que atrai a incidência da Súmula n. 207, STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. O recurso especial não é cabível quando há possibilidade de interposição de embargos infringentes perante o Tribunal de origem, nos termos do art. 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal, conforme Súmula n. 207, STJ. 2. A ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão recorrida impede o provimento do agravo regimental. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 609, parágrafo único.
Jurisprudência relevante citada: Súmula n. 207, STJ.
Tese
1. O recurso especial não é cabível quando há possibilidade de interposição de embargos infringentes perante o Tribunal de origem, nos termos do art. 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal, conforme Súmula n. 207, STJ. 2. A ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão recorrida impede o provimento do agravo regimental. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 609, parágrafo único.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.