Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTED-ED-RR 501-33.2021.5.07.0022

Contradição entre as partes integrantes da decisão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO ENTRE AS PARTES INTEGRANTES DA DECISÃO - ERRO MATERIAL - ACOLHIMENTO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). Além disso, de acordo com o parágrafo único do art. 897-A da CLT, os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes. 2. In casu , houve contradição quanto à parte Recorrente constante na ementa do julgado. Assim, merecem acolhimento os presentes declaratórios, a fim de, sanando contradição, retificar o erro material havido. 3. Portanto, visando ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, constatando-se erro material no texto ementado por não guardar correspondência com o que foi decidido, impõe-se o acolhimento do presente remédio processual, nos termos do parágrafo único do art. 897-A da CLT, para sanar a referida incorreção. Embargos declaratórios acolhidos, para sanar erro material.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração do Município, para, sanando contradição, retificar o erro material, nos termos da fundamentação, sem, no entanto, imprimir efeito modificativo ao julgado.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.