STFARE 1.501.485 AgR-segundo-EDv-AgR
Tráfico de drogas
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental nos embargos de divergência no segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas. Art. 33, caput, da Lei 11.343/2006.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto da decisão que não admitiu embargos de divergência opostos de acórdão, o qual negou provimento a anterior agravo regimental deduzido da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar decisão que não admitiu recurso extraordinário.
II. Questão em discussão
3. Preenchimento dos pressupostos dos embargos de divergência previstos nos arts. 330 e 331 do RI/STF.
III. Razão de decidir
4. Ausência de confronto analítico específico entre o acórdão embargado e os paradigmas apontados.
5. Não cumprimento das exigências contidas nos arts. 330 a 331 do RI/STF. Precedentes.
6. Negativa de seguimento ao ARE, com fundamento no art. 21, § 1º, do RI/STF.
7. Acórdão embargado que não apreciou o mérito do recurso extraordinário. Precedentes.
IV. Dispositivo
8. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.