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Jurisprudências

STFARE 1.593.967 ED-AgR

Matéria criminal: crime contra a ordem econômica

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Penal
  • Matéria criminal
  • Crime contra a ordem econômica
  • Crime de falsidade ideológica
  • Óbice da Súmula nº 279 do STF
  • Ofensa indireta à Constituição
  • Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos

Ementa

Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário. Matéria criminal. Crime contra a ordem econômica. Crime de falsidade ideológica. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Ofensa indireta à Constituição. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Regimental não provido.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.

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