TSTAg-Ag-AIRR 20902-71.2018.5.04.0271
Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Ônus da prova
- Manutenção do sobrestamente
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Intervalo Interjornadas
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO SOBRESTADO. TEMA 1.118 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. MANUTENÇÃO DO SOBRESTAMENTE. DESPROVIMENTO. Conforme consignado na decisão agravada, a matéria impugnada no recurso extraordinário interposto pela segunda reclamada (CEEE-D) enquadra-se no Tema 1.118 do ementário temático do Supremo Tribunal Federal, no qual foi reconhecida a existência de repercussão geral da questão constitucional relativa ao " Ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246 )", não tendo havido, ainda, decisão transitada em julgado acerca dessa matéria pela Suprema Corte. Desse modo, nos termos do art. 1.030, III, do CPC, para se evitarem decisões conflituosas e dissociadas da interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal, deve ser mantido o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado da decisão a ser proferida pelo Excelso Pretório. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Interjornadas; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários na Justiça do Trabalho