TSTAIRR 1001257-21.2023.5.02.0466
Plano de saúde: despesas médicas
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Despesas médicas
- Não atendimento da norma do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PLANO DE SAÚDE. DESPESAS MÉDICAS - NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, a parte recorrente não atendeu à norma do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, pois transcreveu no recurso de revista, apenas trecho do acórdão de embargos de declaração que não espelha toda a fundamentação adotada pelo TRT para dirimir a discussão sobre a concessão do plano de saúde. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 4 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator