STFRHC 255.283 AgR
Tráfico de drogas e associação para o tráfico: fixação da pena
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Penal
- Tráfico de drogas e associação para o tráfico
- Fixação da pena
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FIXAÇÃO DA PENA. NATUREZA, QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA OU DO PRODUTO, PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL DO AGENTE DEVIDAMENTE CONSIDERADAS. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Pacientes condenados a penas diversas como incursos nos arts. 33, caput, e 35, caput, da Lei 11.343/2006.
II. Questão em discussão
2. Pretendido refazimento da dosimetria das penas aplicadas.
III. Razões de decidir
3. O art. 42, da Lei 11.343/2006, estabelece que “[o] juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente”.
IV. Dispositivo
Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 23.5.2025 a 30.5.2025.