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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1237-84.2017.5.09.0006

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: horas extras

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Horas extras
  • Cargo de confiança
  • Que recebia gratificação salarial, apesar de não destacada do salário
  • E que detinha liberdade em seus horários de trabalho

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. ART. 62, II, DA CLT. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, pois subsistentes os seus fundamentos. No caso, o Regional, realizando o juízo valorativo dos fatos, reconheceu a incidência do inciso II do art. 62 da CLT à hipótese dos autos, consignando que o autor possuía subordinados sobre os quais exercia poder coordenador e disciplinar; que tinha autonomia para dispensar e admitir novos funcionários em nome da pessoa jurídica; que recebia gratificação salarial, apesar de não destacada do salário; e que detinha liberdade em seus horários de trabalho. A questão ora suscitada pelo agravante, com efeito, é questionar o juízo valorativo dado aos fatos articulados, isto é, está sendo contestada a percepção do cenário fático consubstanciada na colheita da prova, não se tratando, pois, de mero enquadramento legal. Assim, o reexame da questão controvertida, sob o enfoque pretendido pelo autor, encontra óbice na Súmula n.º 126 do TST. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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