TSTAg-AIRR 1237-84.2017.5.09.0006
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: horas extras
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Que recebia gratificação salarial, apesar de não destacada do salário
- E que detinha liberdade em seus horários de trabalho
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. ART. 62, II, DA CLT. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, pois subsistentes os seus fundamentos. No caso, o Regional, realizando o juízo valorativo dos fatos, reconheceu a incidência do inciso II do art. 62 da CLT à hipótese dos autos, consignando que o autor possuía subordinados sobre os quais exercia poder coordenador e disciplinar; que tinha autonomia para dispensar e admitir novos funcionários em nome da pessoa jurídica; que recebia gratificação salarial, apesar de não destacada do salário; e que detinha liberdade em seus horários de trabalho. A questão ora suscitada pelo agravante, com efeito, é questionar o juízo valorativo dado aos fatos articulados, isto é, está sendo contestada a percepção do cenário fático consubstanciada na colheita da prova, não se tratando, pois, de mero enquadramento legal. Assim, o reexame da questão controvertida, sob o enfoque pretendido pelo autor, encontra óbice na Súmula n.º 126 do TST. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.