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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 22156-60.2017.5.04.0030

Indenização por danos morais: doença ocupacional

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. TENDINOPATIA DO MANGUITO ROTADOR DOS OMBROS. BURSITE SUBACROMIODELTOIDEA DOS OMBROS. EPICONDILITE LATERAL DOS COTOVELOS. EPICONDILITE MEDIAL DO COTOVELO DIREITO. SÍNDROME ULNAR DOS COTOVELOS. TENDONOPATIA DE QUERVAIN DOS PUNHOS. TENDINOPATIA DOS EXTENSORES DOS PUNHOS. SÍNDOROME DO TÚNEL DO CARPO DOS PUNHOS. CERVICALGIA. COMPROVADO O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AS ATIVIDADES EXERCIDAS E AS MOLÉSTIAS APRESENTADAS PELA RECLAMANTE. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Em relação à indenização por danos morais, infere-se do acórdão regional que " todas as patologias indicadas no laudo pericial como apresentadas pela autora têm natureza ocupacional, restando já definido o nexo causal (no mínimo, concausal) com o labor prestado em favor do réu, além da culpabilidade do demandado, que no caso é grave, por sua postura omissiva com a saúde da empregada - quer na prevenção, quer na assistência após o ocorrido, em que pese desenvolver atividades com grau de risco 3 e haver NTEP para todas as patologias indicadas no laudo ". Não obstante os argumentos do reclamado, constata-se que suas insurgências estão calcadas em aspectos probatórios, os quais não podem ser revistos por esta Corte, em razão do caráter extraordinário do recurso de revista, pois o exame da prova dos autos pertence, soberanamente, ao Regional. Assim, impõe-se a incidência da Súmula nº 126 do TST, o que inviabiliza, por consequência, a apreciação de eventual afronta aos artigos de lei e da Constituição Federal indicados. Agravo desprovido . 2) INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSIONAMENTO EM COTA ÚNICA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. ACÓRDÃO REGIONAL TRANSCRITO NA ÍNTEGRA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Quanto à indenização por danos materiais, razão não assiste ao agravante, porquanto, conforme salientado na decisão agravada, transcreveu a íntegra do acórdão regional em relação ao tema impugnado, em vez de indicar o respectivo trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação. Dessa forma, o requisito processual contido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, não foi satisfeita. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Honorários Advocatícios; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado

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