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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010430-43.2024.5.03.0072

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: reponsabilidade civil do empregador

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. REPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 223-G DA CLT À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE FIXADO PELO STF NA ADI 6050. Situação em que o Tribunal Regional, com fundamento no conjunto fático-probatório dos autos, arbitrou o valor da indenização por danos morais em observância às circunstâncias do caso concreto. A jurisprudência desta Corte Superior admite a revisão do valor fixado a título de danos morais apenas quando evidenciada manifesta ofensa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, por exorbitância ou irrisoriedade do quantum arbitrado. No caso, restou incontroverso o acidente de trabalho típico e o nexo causal com a atividade laboral, sendo o dano moral in re ipsa . O valor de R$ 9.450,00 (nove mil quatrocentos e cinquenta reais) não se mostra desproporcional ou irrisório a justificar a intervenção desta Corte. Ademais, conforme decidido na ADI 6050, admite-se o arbitramento judicial do dano moral em patamar superior aos limites do art. 223-G da CLT, à luz das circunstâncias do caso concreto e dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Na hipótese, analisadas as circunstâncias fáticas do caso, a capacidade financeira da reclamada e a tríplice função compensatória/preventiva/punitiva do dano moral (sopesados à luz do princípio da proporcionalidade), tem-se por razoável e adequado o quantum fixado. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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